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Projeto
criminaliza a prática de atos
de crueldade contra cães e gatos
Agência
Câmara
A Câmara
analisa proposta que torna crime a prática de atos contra a
vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e
gatos. De acordo com o texto, PL 2833/11, do deputado Ricardo
Tripoli (PSDB-SP), a pena para quem provocar a morte desses
animais será de 5 a 8 anos de reclusão.
O texto
também especifica como agravante, na hipótese de morte, o fato
de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo,
asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio
cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de
reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro
se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo
proprietário ou responsável pelo animal.
Em caso de
crime culposo, quando não há a intenção de matar, a punição é
atenuada, ficando o autor sujeito à pena de detenção de 3 a 5
anos.
Atos de
crueldade
Para Tripoli, a criminalização de atos de crueldade contra
animais se justifica pelo fato de que o início da prática
criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a
agressão contra indefesos. “Cães e gatos são dotados de
sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos
externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em
casos de maus-tratos”, argumenta.
Segundo o
autor, o crescimento das redes sociais vem contribuindo de
maneira decisiva para tornar públicos os casos de crueldade
contra animais. “Cada vez mais, casos de agressão a animais
são noticiados, o que acaba estimulando a opinião pública a
demandar ações que punam com mais rigor tais atos”, afirma.
Punições
A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em
vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave
e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade
pública –detenção de 2 a 4 anos;
- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros
públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter
cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1
a 3 anos; e
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a
integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4
anos.
Nas
hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente
do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou
função, a pena prevista será aumentada em 1/3. |