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O ministro
da Saúde, José Gomes Temporão, e o diretor
presidente da ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), Dirceu Raposo,
anunciaram nesta quarta-feira (17), as novas
regras para propagandas de medicamentos. A
resolução que aperfeiçoa as exigências para
o setor entrará em vigor em seis meses.
O objetivo é
evitar que a escolha de médicos e pacientes
seja influenciada por informações
inadequadas, incompletas ou
descontextualizadas.
“As
estatísticas mostram que a cada 42 minutos
há uma pessoa intoxicada pelo consumo de
medicamento no Brasil. O estímulo ao consumo
e a falta de informação adequada colocam em
risco a saúde da população”, afirmou o
ministro. Segundo ele, a nova resolução
introduz uma série de controles e passa a
abranger áreas que não estavam
regulamentadas.
A resolução
apresentada hoje amplia a abrangência das
regras sobre propagandas para medicamentos
manipulados, amostras grátis, campanhas
sociais e eventos científicos. O último
texto regulava apenas os requisitos gerais
da propaganda, os medicamentos isentos de
prescrição, os medicamentos sob prescrição
média e a visita de propagandistas.
“Toda a
intoxicação pelo uso inadequado de qualquer
medicamento deve ser combatida. Nós não
admitimos, e essa é a nossa meta, que nenhum
paciente no Brasil seja vítima do uso
incorreto do medicamento por qualquer tipo
de indução. Se tiver um caso já é grave”,
afirmou Dirceu Raposo.
A resolução
é a fase final de uma consulta pública
ocorrida neste semestre, quando foram
recebidas 857 manifestações, originadas de
250 diferentes fontes. O assunto também foi
tema de reuniões e seminários com a
sociedade, o governo e o setor regulado.
Foram realizadas quatro audiências públicas,
três delas no Congresso Nacional.
Celebridades
As propagandas de medicamentos isentos de
prescrição não poderão mais exibir a imagem
ou voz de “celebridades” recomendando o
medicamento ou sugerindo que fazem uso dele.
Elas poderão aparecer em propagandas e
publicidades, mas sem fazer esse tipo de
orientação.
As
propagandas e publicidades vão trazer os
termos técnicos escritos de forma a
facilitar a compreensão do público. As
referências bibliográficas citadas deverão
estar disponíveis no Serviço de Atendimento
ao Consumidor (SAC). A resolução também
proíbe usar de forma indireta (não
declaradamente publicitária) espaços em
filmes, espetáculos teatrais e novelas e
lançar mão de imperativos como “tome”,
“use”, “experimente”.
Além das
informações tradicionais já exigidas pela
RDC 102/00 (nome comercial, número de
registro e a advertência “Ao persistirem os
sintomas o médico deverá ser consultado”),
as propagandas de medicamentos isentos de
prescrição deverão trazer advertências
relativas aos princípios ativos. Um exemplo
é a dipirona sódica, cuja proposta de
advertência é “Não use este medicamento
durante a gravidez e em crianças menores de
três meses de idade”.
Nas
propagandas veiculadas pela televisão, o
próprio ator que protagonizar o comercial
terá que verbalizar estas advertências. No
rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a
mensagem. Para o caso de propaganda
impressa, a frase de advertência não poderá
ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de
letra utilizado no anúncio.
Amostras
grátis
As amostras grátis de anticoncepcionais
passam a conter, obrigatoriamente, 100% do
conteúdo da apresentação original registrada
e comercializada. Já no caso dos
antibióticos, a quantidade mínima deverá ser
suficiente para o tratamento de um paciente.
Para os demais medicamentos sob prescrição,
continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo
original. Para cumprir as exigências
relativas às amostras grátis as empresas
terão um prazo maior: 360 dias.
Para os
eventos científicos e campanhas, a resolução
reforça, expressamente, que o apoio ou
patrocínio a profissionais de saúde não pode
estar condicionado à prescrição ou
dispensação de qualquer tipo de medicamento.
Já no tocante à responsabilidade social das
empresas, proíbe a publicidade e a menção a
nomes de medicamentos durante as campanhas
sociais e vice-versa.
Outras
mudanças
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Propagandas de medicamentos que interferem
na plena atividade sensorial e motora
deverão trazer advertência que alerte para
os perigos de se dirigir e operar máquinas.
- Fica proibida a veiculação de propagandas
indiretas (que sem citar o nome do produto,
se utilizem de símbolos ou designações).
- Fica vedado relacionar o uso do
medicamento a excessos etílicos ou
gastronômicos.
- Comparações de preço, dirigidas aos
consumidores, só poderão ser feitas entre
medicamentos intercambiáveis (medicamento de
referência e genérico).
- Fica vedada a distribuição de brindes a
prescritores (médicos), dispensadores
(farmacêuticos) de medicamentos e ao público
em geral.
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