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Ponta Grossa, quinta-feira 18 de dezembro de 2008
 
Definidas novas regras para
propaganda de medicamentos
Agência Nacional de Saúde

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O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o diretor presidente da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Dirceu Raposo, anunciaram nesta quarta-feira (17), as novas regras para propagandas de medicamentos. A resolução que aperfeiçoa as exigências para o setor entrará em vigor em seis meses.

O objetivo é evitar que a escolha de médicos e pacientes seja influenciada por informações inadequadas, incompletas ou descontextualizadas.

“As estatísticas mostram que a cada 42 minutos há uma pessoa intoxicada pelo consumo de medicamento no Brasil. O estímulo ao consumo e a falta de informação adequada colocam em risco a saúde da população”, afirmou o ministro. Segundo ele, a nova resolução introduz uma série de controles e passa a abranger áreas que não estavam regulamentadas. 

A resolução apresentada hoje amplia a abrangência das regras sobre propagandas para medicamentos manipulados, amostras grátis, campanhas sociais e eventos científicos. O último texto regulava apenas os requisitos gerais da propaganda, os medicamentos isentos de prescrição, os medicamentos sob prescrição média e a visita de propagandistas.

 “Toda a intoxicação pelo uso inadequado de qualquer medicamento deve ser combatida. Nós não admitimos, e essa é a nossa meta, que nenhum paciente no Brasil seja vítima do uso incorreto do medicamento por qualquer tipo de indução. Se tiver um caso já é grave”, afirmou Dirceu Raposo.

A resolução é a fase final de uma consulta pública ocorrida neste semestre, quando foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes fontes. O assunto também foi tema de reuniões e seminários com a sociedade, o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências públicas, três delas no Congresso Nacional.

Celebridades
As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação.

As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma indireta (não declaradamente publicitária) espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, “experimente”.

Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.

Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.

Amostras grátis
As amostras grátis de anticoncepcionais passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias.

Para os eventos científicos e campanhas, a resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa. 

Outras mudanças
- Propagandas de medicamentos que interferem na plena atividade sensorial e motora deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
- Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que sem citar o nome do produto, se utilizem de símbolos ou designações).
- Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.
- Comparações de preço, dirigidas aos consumidores, só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico).
- Fica vedada a distribuição de brindes a prescritores (médicos),  dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.

 






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