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AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS-FEDERAL/ESTADUAL

Neste período de 22 a 26 de dezembro de 2008, penúltima semana deste mês, contemplada com as comemorações de Natal. Elencamos nesse calendário os principais compromissos. Todos envolvem a área federal somente na quarta- feira, dia 24.
Além das obrigações relacionadas, o Contabilista/Empresário poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, especificas a sua atividade, que não estejam aqui mencionadas.

DIA 24- QUARTA- FEIRA: IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)
Empresas importadoras, industriais e os a estes equiparados, com exceção das que tenham prazos específicos. A apuração refere-se ao 2º decêndio de dezembro/2008.
 
IPI (DEMAIS PRODUTOS
)
Empresas importadoras, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. A apuração é relativa ao mês de novembro/2008.

IR/FONTE
Empresas que fizeram pagamentos ou créditos decorrentes de juros sob o capital próprio e aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, no2º decêndio de dezembro/2008.

PIS-DEMAIS EMPRESAS
Inclusive  as que lhes são equiparadas. O fato gerador são as receitas auferidas no mês de novembro/2008.

PIS- FOLHA DE PAGAMENTO
Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001. O fato gerador é a folha de novembro/2008.
COFINS-DEMAIS EMPRESAS
Inclusive as que lhes são equiparadas. O fato gerador são as receitas referentes ao mês de novembro/2008.
 

DIA 25- QUINTA- FEIRA
FELIZ NATAL

MOTIVOS QUE ENSEJAM A EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
São diversos motivos que podem provocar a exclusão da empresa do Simples Nacional. Todos estão previstos na Lei Complementar 123, de 2006. Os principais são:
a) Realização de atividade vedada;
b) Sócio que participa de outra empresa e o faturamento global exceder o limite de R$ 2.400.000,00; c) Existência de débito perante o INSS, Fazendas Federal, Estadual ou Municipal.
COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE
Ao contribuinte passível de exclusão, a RFB encaminhará, via Correios, o chamado “Ato Declaratório Executivo-ADE” que conterá todas as informações sobre o fato motivador da exclusão e formas de regularização da pendência.
Para os contribuintes em que não haja a confirmação do recebimento do ADE, a RFB publicará edital. Portanto, todos serão informados.
 
ENVIO DA COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO (ADE)
Os dois primeiros lotes foram postados em setembro de 2008, e se referem exclusivamente a casos de existências de débitos perante o INSS e a Fazenda Pública Federal (RFB e Procuradoria da Fazenda Nacional), relativos a fatos geradores até 30/06/2007.
Os débitos motivados da exclusão poderão ser consultados no item “Pessoa Jurídica”, assunto “ Simples Nacional/ADE de Exclusão-Consulta de Débitos”, no sitio da RFB, endereço
www.receita.fazenda.gov.br
 
PRAZO PARA REGULARIZAR DÉBITOS E
EVITAR A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
O contribuinte que regularizar a totalidade dos débitos motivados da emissão do ADE dentro do prazo de 30 dias contados da ciência, terá a sua exclusão automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte permanecerá no sistema, não havendo necessidade de apresentar contestação.
Para pagamento de débitos previdenciários os provenientes de diferença entre GFIP e GPS, o contribuinte poderá emitir a guia para pagamento no sitio da RFB na internet, item “Receita Previdenciária”, assunto “ Regularização de Divergência”.

RECOMENDAÇÕES
1º Passo
– verificar os débitos motivadores da exclusão no sitio da RFB. Os débitos motivadores da exclusão poderão ser consultados no item “Pessoa Jurídica”, assunto “ Simples Nacional/ADE de Exclusão, Consulta de Débitos”, no sitio da RFB, endereço
www.receita.fazenda.gov.br.

2º Passo
havendo concordância, pagar todos os débitos ou solicitar parcelamento;

3º Passo
não havendo concordância, apresentar à sua unidade de jurisdição da RFB, dentro do prazo de 30 dias contados da ciência
a) Petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), ou modelo de contestação devidamente preenchido (formulário disponível no sitio da RFB, item “ Serviços”, opção “Formulários”);
b
) cópia do ADE;
c)
Documento que permita comprovar que o requerente tem legitimidade para solicitar a contestação (cópia do ato constitutivo e última alteração contratual);
d)
Se for o caso, cópia autenticada de procuração,
e)
a devida comprovação do pagamento ( DARF, GPS), da compensação efetuada ou de qualquer outra forma de extinção ou suspensão dos débitos motivadores da exclusão.Antes de entrar com a contestação ( processo), verifique se os débitos podem ser regularizados nos sistemas da RFB, na sua unidade de jurisdição.
INFORMAÇÕES SOBRE O SIMPLES NACIONAL
Observe toda a Legislação ( Leis e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional) no Portal do Simples Nacional- endereço
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, opção “Legislação”. Também consulte o “Perguntas e Respostas” no Portal do Simples Nacional e tire suas dúvidas a respeito da Legislação e procedimentos do Simples Nacional.
ICMS/PR- EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO
ESTÃO SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
: As empresas de construção civil não estão sujeitas ao ICMS ao adquirir mercadorias em operações interestaduais para empregar nas obras que executam.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Jurisprudência- Recurso Especial 896.022 STJ.
ISS É DEVIDO AO MUNICÍPIO ONDE SE CONCRETIZOU O FATO GERADOR
Para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário.
EMPREGADOR TEM A OBRIGAÇÃO DE MANIFESTAR-SE
QUANDO NÃO DESEJAR PRORROGAR O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O principio da continuidade da relação de emprego impõe ao empregador a obrigação de manifestar-se expressamente sobre a prorrogação do período de experiência, presumindo-se, no silencio, que o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado.
DIRF/2009
A Declaração referente ao ano-calendário de 2008, deverá ser entregue pela internet, até as 20:00 horas, horário de Brasília, do dia 27/02/2009.

Elaborado por Carlos Lazarotto de Oliveira, Contabilista e Empresário da Contabilidade, Diretor do Sicopon e Vice-Presidente Administrativo da FECOPAR. e-mail
Carloslazarotto@uol.com.br

 

 

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