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AGENDA DE OBRIGAÇÕES
FISCAIS-FEDERAL/ESTADUAL
Neste período de 22 a 26 de
dezembro de 2008, penúltima semana deste mês,
contemplada com as comemorações de Natal. Elencamos
nesse calendário os principais compromissos. Todos
envolvem a área federal somente na quarta- feira, dia
24.
Além das obrigações relacionadas, o
Contabilista/Empresário poderá, em razão de sua
atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações,
especificas a sua atividade, que não estejam aqui
mencionadas. |
DIA 24- QUARTA-
FEIRA: IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)
Empresas importadoras, industriais e os a estes
equiparados, com exceção das que tenham prazos
específicos. A apuração refere-se ao 2º decêndio de
dezembro/2008.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)
Empresas importadoras, industriais e os a estes
equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos
específicos. A apuração é relativa ao mês de
novembro/2008.
IR/FONTE
Empresas que fizeram pagamentos ou créditos
decorrentes de juros sob o capital próprio e aplicações
financeiras, títulos de capitalização, prêmios,
inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer
espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa
ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei
9.430/96, no2º decêndio de dezembro/2008.
PIS-DEMAIS EMPRESAS
Inclusive as que lhes são equiparadas. O fato
gerador são as receitas auferidas no mês de
novembro/2008.
PIS- FOLHA DE PAGAMENTO
Entidades sem fins lucrativos, inclusive
condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de
cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das
receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória
2.158-35/2001. O fato gerador é a folha de
novembro/2008.
COFINS-DEMAIS EMPRESAS
Inclusive as que lhes são equiparadas. O fato
gerador são as receitas referentes ao mês de
novembro/2008. |
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DIA 25- QUINTA- FEIRA
FELIZ
NATAL |
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MOTIVOS QUE ENSEJAM
A EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
São diversos motivos que podem provocar a
exclusão da empresa do Simples Nacional. Todos estão
previstos na Lei Complementar 123, de 2006. Os
principais são:
a) Realização de atividade vedada;
b) Sócio que participa de outra empresa e o
faturamento global exceder o limite de R$ 2.400.000,00;
c) Existência de débito perante o INSS, Fazendas
Federal, Estadual ou Municipal. |
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COMUNICAÇÃO DE
EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE
Ao contribuinte passível de exclusão, a RFB
encaminhará, via Correios, o chamado “Ato Declaratório
Executivo-ADE” que conterá todas as informações sobre o
fato motivador da exclusão e formas de regularização da
pendência.
Para os contribuintes em que não haja a confirmação do
recebimento do ADE, a RFB publicará edital. Portanto,
todos serão informados. |
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ENVIO DA
COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO (ADE)
Os dois primeiros lotes foram postados em
setembro de 2008, e se referem exclusivamente a casos de
existências de débitos perante o INSS e a Fazenda
Pública Federal (RFB e Procuradoria da Fazenda
Nacional), relativos a fatos geradores até 30/06/2007.
Os débitos motivados da exclusão poderão ser consultados
no item “Pessoa Jurídica”, assunto “ Simples Nacional/ADE
de Exclusão-Consulta de Débitos”, no sitio da RFB,
endereço
www.receita.fazenda.gov.br |
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PRAZO PARA
REGULARIZAR DÉBITOS E
EVITAR A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
O contribuinte que regularizar a totalidade dos
débitos motivados da emissão do ADE dentro do prazo de
30 dias contados da ciência, terá a sua exclusão
automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o
contribuinte permanecerá no sistema, não havendo
necessidade de apresentar contestação.
Para pagamento de débitos previdenciários os
provenientes de diferença entre GFIP e GPS, o
contribuinte poderá emitir a guia para pagamento no
sitio da RFB na internet, item “Receita Previdenciária”,
assunto “ Regularização de Divergência”.
RECOMENDAÇÕES
1º Passo – verificar os débitos motivadores da
exclusão no sitio da RFB. Os débitos motivadores da
exclusão poderão ser consultados no item “Pessoa
Jurídica”, assunto “ Simples Nacional/ADE de Exclusão,
Consulta de Débitos”, no sitio da RFB, endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
2º Passo – havendo concordância, pagar todos os
débitos ou solicitar parcelamento;
3º Passo – não havendo concordância, apresentar
à sua unidade de jurisdição da RFB, dentro do prazo de
30 dias contados da ciência
a) Petição dirigida ao Delegado da Receita
Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), ou modelo de
contestação devidamente preenchido (formulário
disponível no sitio da RFB, item “ Serviços”, opção
“Formulários”);
b) cópia do ADE;
c) Documento que permita comprovar que o requerente
tem legitimidade para solicitar a contestação (cópia do
ato constitutivo e última alteração contratual);
d) Se for o caso, cópia autenticada de procuração,
e) a devida comprovação do pagamento ( DARF, GPS),
da compensação efetuada ou de qualquer outra forma de
extinção ou suspensão dos débitos motivadores da
exclusão.Antes de entrar com a contestação ( processo),
verifique se os débitos podem ser regularizados nos
sistemas da RFB, na sua unidade de jurisdição. |
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INFORMAÇÕES
SOBRE O SIMPLES NACIONAL
Observe toda a Legislação ( Leis e Resoluções do
Comitê Gestor do Simples Nacional) no Portal do Simples
Nacional- endereço
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional,
opção “Legislação”. Também consulte o “Perguntas e
Respostas” no Portal do Simples Nacional e tire suas
dúvidas a respeito da Legislação e procedimentos do
Simples Nacional.
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ICMS/PR- EMPRESAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO
ESTÃO SUJEITAS AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
: As empresas de construção civil não estão
sujeitas ao ICMS ao adquirir mercadorias em operações
interestaduais para empregar nas obras que executam.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Jurisprudência- Recurso
Especial 896.022 STJ. |
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ISS É DEVIDO AO
MUNICÍPIO ONDE SE CONCRETIZOU O FATO GERADOR
Para fins de incidência do ISS, importa o local
onde foi concretizado o fato gerador, como critério de
fixação de competência e exigibilidade do crédito
tributário. |
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EMPREGADOR TEM A
OBRIGAÇÃO DE MANIFESTAR-SE
QUANDO NÃO DESEJAR PRORROGAR O CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
O principio da continuidade da relação de
emprego impõe ao empregador a obrigação de manifestar-se
expressamente sobre a prorrogação do período de
experiência, presumindo-se, no silencio, que o contrato
passou a vigorar por prazo indeterminado.
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DIRF/2009
A Declaração referente ao ano-calendário de
2008, deverá ser entregue pela internet, até as 20:00
horas, horário de Brasília, do dia 27/02/2009.
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Elaborado por Carlos
Lazarotto de Oliveira, Contabilista e Empresário
da Contabilidade, Diretor do Sicopon e
Vice-Presidente Administrativo da FECOPAR. e-mail
Carloslazarotto@uol.com.br |
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