Ponta Grossa - Paraná
A Princesa dos Campos Gerais
Cidade de Vila Velha






 



AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS – FEDERAL/ESTADUAL
Neste período de 6 a 10 de setembro de 2010, estão elencados nesse calendário os principais compromissos. Na área federal, segunda, quarta e sexta feira, e na estadual segunda e sexta feira. Além dos itens relacionados, o Contabilista/Empresário poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outros encargos específicos para sua atividade, que aqui não estejam relacionados.


DIA 6 – SEGUNDA FEIRA

Salários

Pagamento relativo ao trabalho executado pelos empregados no mês de agosto/2010. A multa por falta de pagamento é de R$ 170,26 por empregado prejudicado.

FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Depósito de 8% a favor dos empregados, inclusive o rural, e o doméstico, quando tiver optado, relativo à remuneração do mês de agosto/2010.

CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados- Disquete ou Internet
Entrega ao MTE da relação de admissões, desligamentos ou transferências dos empregados, ocorridos no mês de agosto/2010.

ICMS/ Serviço de Transporte- Interestadual e Intermunicipal - Responsabilidade
Recolhimento referente a agosto/2010, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: por transportador autônomo; ou transportadoras estabelecidas em outras unidades federados, não inscritos no CAD/ICMS.


DIA 8- QUARTA  FEIRA

DACON- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-
Mensal
Informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2010.


DIA 10- SEXTA FEIRA

Comprovante de Rendimentos-
Juros Sobre o Capital Próprio
Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram a beneficiária pessoa jurídica no mês de agosto/2010.

GPS- Remessa da Cópia ao Sindicato
Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os seus empregados, cópia da GPS do mês de agosto/2010.  

GIA/ICMS- Apuração Centralizada
Entrega referente agosto/2010.

ICMS/Contribuintes com Regime Especial
Recolhimento para apuração centralizada, atinente agosto/2010.

Nota Fiscal- Operações Interestaduais
Entrega das 4ª vias, cujo transporte foi efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, no mês de agosto/2010.


IMPOSTO DE RENDA – PJ
MULTAS RELATIVAS AO FGTS
O Boletim Central Extraordinário da SRF nº 021, de 25/2/1993, esclarece que a contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é considerada como de natureza indenizatória nos termos da Legislação Trabalhista, não tendo, portanto, caráter tributário.

Assim, as multas por atraso no recolhimento da contribuição, tendo natureza indenizatória, são dedutíveis. Por outro lado, as multas por outras infrações à Legislação do FGTS são indedutíveis.


IMPOSTO DE RENDA- PF
CONSORCIOS
Os valores pagos ao consorcio devem ser informados na Declaração de Bens, na coluna DISCRIMINAÇÃO, com o nome e CNPJ/MF da administradora do consorcio, tipo de bem, objeto do contrato.
Portanto, na coluna ano anterior o valor total das prestações pagas, e, na coluna do ano o valor acrescido das parcelas pagas.
Se o consorcio foi adquirido no ano, será preenchida apenas a coluna ano atual, com o valor das parcelas pagas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa 305 SRF, de 28/2/2003.


SIMPLES NACIONAL
CORRESPONDENTE BANCÁRIO
Podem optar pelo SIMPLES, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 20 da Instrução Normativa 608 SRF/2006, as pessoas jurídicas que prestem serviços de Correspondente Bancário, conforme regulamentação do Banco Central, desde que não incorram em nenhuma das demais hipóteses de vedação previstas na Legislação.


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxilio- doença, e auxilio- acidente;
- Salário- família e salário- maternidade;
- Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar a contribuição previdenciária mensalmente em 9%;
- O MEI poderá contribuir para a Previdência com valores superiores ao do salário mínimo, desde que efetue o recolhimento de 20% sobre o valor desejado;
- Os dependentes do MEI terão direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
FONTE: Guia Prático do MEI- FENACON/SESCAP/SESCON


I C M S - PR
ALTERADAS AS REGRAS RELATIVAS
À NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O Ajuste SINIEF 3, de 9/7/2010, torna obrigatória, a partir de 1/10/2010, a indicação na NF-e do Código de Regime Tributário (CRT) e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), quando for o caso.
Os códigos a serem utilizados são aqueles previstos no Anexo Único deste Ato. Este Ato modifica o Ajuste SINIEF 7 de 30/9/2005.
FONTE: COAD


PREVIDÊNCIA SOCIAL
EFEITOS DA LEI 12.254/2010
REGULARIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
: Para definir o assunto foi publicada a Portaria Interministerial 408 MPS-MF/2010 que alterou os artigos 2º, 7º e o título do Anexo II, todos da Portaria Interministerial 333 MPS-MF/2010, determinando os seguintes procedimentos:

a)
Para os fatos geradores ocorridos entre 1/1/2010 e 15/6/2010: A contribuição previdenciária dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso deve ser calculada pela seguinte tabela:
 

Salário

 Contribuição

Alíquota Para Fins de

Recolhimento ao INSS

Até R$  1.024,97

8%

De  R$  1.024,98 até R$  1.708,27

9%

De  R$  1.708,28 até R$  3.416,54

11%

b) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 16/6/2010: A Tabela de Salários- de- Contribuição aplicável para desconto dos segurados mencionados na letra “a” será a seguinte:
 

Salário

 Contribuição

Alíquota Para Fins de

Recolhimento ao INSS

Até R$  1.040,22

8%

De  R$  1.040,23 até R$  1.733,70

9%

De  R$  1.733,71 até R$  3.467,40

11%

 c) Para efeitos fiscais o valor do limite máximo previdenciário:
-  No período de 1/1/2010 a 15/6/2010, corresponde a R$ 3.416,54;
-  No período a partir de 16/6/2010, passa a ser de R$ 3.467,40.

d) Em relação a Informação na GFIP: A empresa que havia adequado suas contribuições aos novos valores da Tabela constante da letra “b” está dispensada de efetuar nova Retificação da GFIP em função da alteração.
FONTE: COAD


TRABALHISTA
SALÁRIO- MATERNIDADE EMPREGOS CONCOMITANTES
Quando o empregado encontra-se vinculado a mais de um empregador, fará jus ao Salário- Maternidade a cada emprego.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107- RPS, aprovado pelo Decreto 83.080, de 24/1/79


EMPREGADO DOMÉSTICO
CONTRATO DE TRABALHO
O Contrato de Trabalho da Empregada Doméstica deve ser realizado por Prazo Indeterminado.
Contudo, alertamos, que há polemica quanto à aplicação do Contrato de Experiência a esses empregados.


F G T S
CESSÃO DE MÃO- DE- OBRA
As empresas prestadoras de serviço, mediante cessão de mão- de- obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverão elaborar GFIP específica para cada empresa Tomadora ou Contratante de serviço.


JUCEPAR- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS
Para alterar é necessário o formal de partilha concluído onde constem quem ficará responsável pelas quotas da empresa ou Alvará Judicial para alteração.


CONTABILIDADE
VALE TRANSPORTE
O vale transporte é despesa operacional dedutível, sobre os dispêndios comprovadamente realizados.
O valor recuperado do empregado, referente 6% de seu salário base, deverá ser creditado à conta que registre a despesa com a manutenção do vale transporte.
Portanto, o Regulamento do Imposto de Renda limita-se a admitir a sua dedução apenas como despesa operacional dedutível.


LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
FUNÇÃO
: Controlar os investimentos em outras empresas, como sócia, acionista ou quotista.

FUNCIONAMENTO: Debita-se pela aquisição ou subscrição de participação societária ou pelo registro da equivalência patrimonial, no caso de investimento relevante, quando.

Credita-se sempre que ocorrer a alienação da participação societária ou, sendo investimento relevante, pelo recebimento de Dividendos, ou, ainda, pela equivalência patrimonial, quando negativa.

SALDO: Deve apresentar sempre SALDO DEVEDOR, pois representa valores que a empresa tem investido em outras empresas como participação societária.


COMENTÁRIO
LEI Nº. 12.249 INSTITUIU-EXAME DE SUFICIENCIA
Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade terão prazo até 29 de outubro para solicitarem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência.
A partir de 1º de novembro, passa ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício na atividade Contábil. O Exame tem previsão para ser realizado em março/2011.

A decisão de prorrogar o prazo de 29 de julho para 29 de outubro foi tomado na reunião Plenária do CFC, realizada em 23 de julho/2010.
Com base no relatório apresentado pela Comissão Técnica responsável pela implementação do Exame, foram apontadas dificuldades operacionais como, por exemplo, o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada de aplicar o Exame.
FONTE: Jornal do CFC


ASSUNTOS GERAIS
PIS- ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS
DIREITO AO ABONO SALARIAL:

  • Trabalhador Cadastrado no PIS até 2005 (5 anos de cadastramento);

  • Trabalhou no mínimo 30 dias em 2009 com Carteira de Trabalho assinada;

  • Recebeu em media até 2 salários mínimos mensais no período trabalhado em 2009;
  • Foi informado corretamente pela empresa na RAIS/2009.
     

DIREITO AOS RENDIMENTOS DO PIS:

  • Trabalhador Cadastrado no PIS até 4/10/1988;

  • Ainda não sacou o saldo da conta PIS/PASEP.

RECEBIMENTO DOS BENEFICIOS

  • Com o Cartão do Cidadão e Senha Cadastrada, nos terminais de autoatendimento, Casas Lotéricas, CAIXA AQUI ou agências da CAIXA;

  • Crédito em Conta: Se você é cliente da CAIXA, basta conferir o seu extrato a partir de julho/2010;
  • Pela empresa: Se sua empresa é conveniada com a CAIXA, basta conferir seu contracheque de julho ou agosto/2010.

LEIA CONTABILISTA É DE SEU INTERESSE!
NOVA RESOLUÇÃO ANULA TRÊS ANTERIORES
O
CFC publicou no DO-U, dia 28/7/2010, a Resolução nº 1.286/2010, que revoga as Resoluções CFC nº 876/2000, nº 913/2001 e nº 956/2003 que tratam da NBCT 10.9- Entidades Financeiras, da NBCT 10.3- Consorcio de Vendas e da NBCT 10.6- Entidades Hoteleiras.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NCB) T 10.9- Entidades Financeiras estabelecia critérios e procedimentos específicos de avaliação e registro contábil, e as informações mínimas a serem incluídas nas Normas Explicativas das Entidades Financeiras, que são as Agências de Fomento ou de Desenvolvimento, Associações de Poupança e de Empréstimos, Bancos Comerciais, de Desenvolvimento e Múltiplos, Caixas Econômicas, Companhias Hipotecarias, Cooperativas de Credito, Corretoras de Títulos e Valores Imobiliários e Cambio, Distribuidores de Títulos, Sociedades de Créditos, de Financiamento, de Investimento, ao Microempreendedor e de Crédito Imobiliário.

a NBCT 10-3- Consorcio de Vendas- determinava procedimentos e critérios de avaliação de Registros Contábeis e da Estruturação das Demonstrações Contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em Notas Explicativas para os grupos de consórcio de vendas e suas administradoras. O grupo de Consórcio de Vendas é a reunião de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, promovida por administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

A Norma 10.6- Entidades Hoteleiras- estipulava métodos específicos de avaliação e de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das Demonstrações Contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em Nota Explicativa das entidades hoteleiras, que são as prestadoras de serviços cujas atividades principais são: hospedagem, lavanderia, comunicações, alimentação de copa, de restaurante e bar, além de lazer, turismo, aluguel de equipamentos, de sala de reuniões e de auditórios para eventos, bem como do aluguel de suas instalações para outras finalidades específicas.
FONTE: Jornal do CFC


Elaboração: Carlos Lazarotto de Oliveira, Contabilista e Empresário da Contabilidade, Vice-Presidente de Administração da FECOPAR, e Diretor do SICOPON.

 



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