Ponta Grossa - Paraná
A Princesa dos Campos Gerais
Cidade de Vila Velha






 



AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS – FEDERAL/ESTADUAL

Neste período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012, estão relacionados os principais compromissos, somente na área federal nesta terça e sexta feira, final e inicio de mês, sendo que na estadual nada consta. Elencamos as obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na Legislação em vigor. Entretanto, não esgota outras determinações legais relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais especificas. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores e atenção nas datas previstas.


DIA 31– TERÇA FEIRA

IRPJ- Lucro Real - 4º Trimestre/2011- 1ª Quota ou Quota Única  

– Devido pelos optantes.

CSLL-Lucro Real- 4º Trimestre 2011- 1ª Quota ou Quota Única
- Resultado contábil, devidamente ajustado na forma da Legislação vigente.

IRPJ- Estimativa
– Receita bruta e acréscimos, ou Lucro Real apurado em Balanço/Balancete de Redução, referente ao mês dezembro/2011.

CSLL- Estimativa
-
Receita Bruta, Ganhos de Capital, Ganhos Líquidos e Rendimentos de Aplicações Financeiras e demais receitas e resultados obtidos, ou o resultado contábil ajustado na forma da Legislação vigente, referente mês dezembro/2011.

IRPJ- Lucro Presumido- 4º Trimestre/2011 – 1ª Quota ou Quota Única
- Receita Bruta, Ganhos de Capital, Juros Sobre o Capital Próprio, Rendimentos e Ganhos Líquidos de Aplicações Financeiras e demais Receitas e Resultados Obtidos.

CSLL- Lucro Presumido- 4º Trimestre/2011- 1ª Quota ou Quota Única
-
Receita Bruta, Ganhos de Capital, ganhos Líquidos e Rendimentos de Aplicações Financeiras e Demais Receitas e Resultados obtidos.

Simples Nacional- Opção- Ano- Calendário/2012
-
Último dia para as Pessoas Jurídicas, já constituídas em 2011, enquadradas como ME e EPP, que desejarem optar.

Simples Nacional- Comunicação da Exclusão- Ano- Calendário/2012
- ME e EPP que, no ano- calendário/2011, verificaram excesso de receita bruta.

SIMEI- Opção- Ano- Calendário/2012
- Empresas já constituídas até 31/12/2011, enquadradas como MEI, que desejarem optar pelo SIMEI, abrangidos pelo Simples Nacional,  relativamente ao ano- calendário/2012.

IRPJ- Ganho de Capital- ME e EPP Optantes pelo Simples Nacional
- Incidentes sobre ganhos percebidos na alienação de Ativos no mês dezembro/2011.

IR- Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
Pessoas Físicas ou Jurídicas, inclusive isentas que tiveram ganhos obtidos no mês dezembro/2011.

IR- Pessoas Físicas (Carnê-Leão)
-
Devido pelas pessoas físicas que receberam de outras pessoas físicas, rendimentos no mês dezembro/2011.

IRPF- Ganho de Capital
- Devido sobre ganhos de capital apurados na alienação de Bens ou Direitos no mês dezembro/2011.

CSLL- PIS- COFINS- Retenção na Fonte
-
Incidentes sobre os serviços, prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas, efetuados na 1ª Quinzena janeiro/2012, período 1º a 15/12/2012.

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido- Comissões e Corretagens- Pessoas Jurídicas que receberam de outras Pessoas Jurídicas, no ano- calendário 2011, importâncias a titulo de comissões e corretagens relativas à colocação ou negociação de títulos de renda fixa, operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, distribuição de emissão de valores imobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora, operações de cambio, vendas de passagens, excursões ou viagens, administração de cartões de credito, prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições- convenio; e prestações de serviços de administrações de convênios.

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido- Serviços de Propaganda e Publicidade
- Agencias de propaganda que recolheram o Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de outras pessoas jurídicas, realizados no ano- calendário de 2011.

DNF- Demonstrativo de Notas Fiscais
-
Apresentação pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II, baseado nas informações relativas dezembro/2011.

GFIP/SEFIP- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social- 13  Salário- ano 2011
- Informações sobre as contribuições do Empregador Urbano e Rural.

Contribuição Sindical Patronal
-
Recolhimento sobre o Capital Social de janeiro/2012.

Contribuição Sindical- Empregados
-
Pagamento do valor descontado dos empregados sobre a folha de pagamento dezembro/2011.

Contrato de Trabalho Temporário- Informação ao MTE
-
Informação dos contratos celebrados e/ ou prorrogados no mês de dezembro/2011.

Mapa de Avaliação Anual dos Dados Atualizados de Acidentes do Trabalho- Ano 2011
-
Elaboração pelas empresas Privadas e Publicas da Administração Direta e Indireta dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela CLT.


DIA 3 – SEXTA-FEIRA

IR/Fonte
-
Pessoas Jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, efetuados no 3º decêndio de janeiro/2012.


IMPOSTO  DE  RENDA- PJ
PRÉDIO DEMOLIDO PARA NOVA EDIFICAÇÃO

Quando a empresa adquire terreno contendo edifício a ser demolido para construção de novo prédio, o valor total pago pelo imóvel deve ser registrado em conta do Ativo não Circulante- Imobilizado representativa do terreno, ainda que na escritura de compra e venda conste, separadamente, a discriminação do valor do terreno e do prédio.

Nesse caso, somente o valor da construção do novo prédio, registrado no Ativo não Circulante- Imobilizado, ficará sujeito a Depreciação.
No caso empresa imobiliária, o valor total do imóvel adquirido para venda será registrado no Ativo não Circulante em conta representativa do terreno.
Em ambos os casos, o total pago comporá o custo do terreno e fará parte, posteriormente, do valor do novo prédio.

Não é possível apropriar o valor do prédio demolido como Despesa Operacional porque, tratando-se de uma aplicação de capital, a dedução é expressamente proibida pela legislação.

Relativamente à venda do material originário da demolição, a quantia obtida poderá:
a) Ser lançada a credito da mesma conta do terreno no Ativo não Circulante;
b) Ser lançada como Receita Não- Operacional, tributável normalmente;
c) Ser compensada com o custo da demolição.

Quanto ao custo da demolição, poderá:
1) Ser ativado a débito da conta do terreno;
2) Lançado na mesma conta em que se tiver registrado a quantia recebida pela venda do       material da demolição, para compensação, sendo a diferença apurada transferida para a conta do terreno no Ativo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer Normativo 72 CST, de 31/10/77


IMPOSTO DE RENDA- PF
ATRASO NA ENTREGA – CONTRIBUINTE DESOBRIGADO

A entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual, pelo contribuinte desobrigado de sua apresentação, não está sujeita à aplicação de multa. A multa é punitiva e só deve ser aplicada no caso de descumprimento de obrigação acessória.
Assim, não estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, não há penalidade a ser aplicada, em obediência ao principio da legalidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa 923 RFB, de 20/2/2009


SIMPLES NACIONAL
PRAZO DE OPÇÃO TERMINA TERÇA FEIRA

As solicitações de opção pelo Simples Nacional para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.


MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
ENQUADRAMENTO NO SIMEI

O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será  “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.


ICMS PR
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

No Regulamento do ICMS (Decreto 1.980/2007) o  assunto  está  no  Título II (das Obrigações Tributárias Acessórias) Capítulo IV (dos Documentos Fiscais), dispostos nos seguintes artigos:
-Seção I (dos documentos em geral): artigo 136
-Seção II (da nota fiscal): artigos 137 a 142
-Seção III (dos documentos relativos a prestações de serviço de transporte): artigos 163 a 199
-Seção IV (dos documentos relativos a prestações de serviço de comunicação): artigos 200 a  203
-Seção V (das disposições comuns aos documentos fiscais): artigos 204 a 236
-Seção VI (da autorização de impressão de documentos fiscais): artigo 237


PREVIDÊNCIA SOCIAL
COMPROVANTE DE PAGAMENTO PODE SER OBTIDO EM BANCOS
IMPRESSO NOS TERMINAIS DE ATENDIMENTO

Os segurados da Previdência Social já podem acessar, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o comprovante mensal de pagamento (contracheque) da folha de janeiro, 
A impressão do comprovante mensal é especialmente útil para os beneficiários sem acesso à internet, que precisavam se deslocar a uma Agência da Previdência Social (APS) para obter o documento e para os que recebem por cartão magnético e tinham direito apenas ao saque dos
valores.

A impressão é feita com a utilização do cartão de pagamento de benefício ou da conta corrente, utilizando senha e observando os critérios de segurança de cada instituição financeira. O demonstrativo contém os dados cadastrais do beneficiário, a competência do pagamento, dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.

As informações sobre o comprovante de pagamento dos benefícios também podem ser consultadas na "Agência Eletrônica Segurado", na página do Ministério da Previdência Social na Internet, ou em qualquer APS.
FONTE: Ascom/MPS


TRABALHISTA
CNDT

A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.

A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).

As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.

A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo.
A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.

A regulamentação da matéria veio pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem como a atualização do registro, sempre que decisão judicial assim o determinar.

Durante trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado. Este período, o prazo de regularização, foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa.

A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas ao endereço cndt@tst.jus.br.


EMPREGADO DOMÉSTICO
PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?

Empregado doméstico  é  qualquer  pessoa  física  que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em  suas  residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.

Qual a Lei que regulamenta as relações de trabalho do empregado doméstico?
É a Lei nº  5.859/79, denominada  Lei  dos  Domésticos. A  CF de 1988  ampliou  os direitos do empregado doméstico.

Quem poderá contratar empregados domésticos?
Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá  ser  executado no âmbito da residência do empregador.

A que está obrigado o empregador doméstico durante o afastamento da empregada gestante, por licença maternidade?
A  Previdência  Social  efetua  os  pagamentos  à  gestante, durante seu afastamento. Assim, o empregador  não   estará   obrigado  ao  pagamento  de  salários, devendo  somente  recolher mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica.

Quando terá o empregado doméstico direito a férias?
O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.


FGTS
FALTA DE DEPOSITO PELO EMPREGADOR

O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.


JUCEPAR- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
EMPRESA INDIVIDUAL
RESPONSABILIDADE ILIMITADA

O Empresário Individual responde com seus bens particulares envolvidos em cobrança/divida civil e tributária.
Entretanto, só depois de esgotados os bens da firma empresaria o seu Titular responderá com seus bens particulares. Pois a responsabilidade do Titular de firma empresaria é ilimitada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 1.024 do Novo Código Civil.


CONTABILIDADE
BENS QUE NÃO PODEM SER DEPRECIADOS

Os bens são os seguintes:

  1. Os terrenos, exceto em relação aos melhoramentos e construções;

  2. Os prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietários na produção dos seus rendimentos, ou destinados à revenda;

  3. Os bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras-de-arte ou antiguidades.
     

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 199, parágrafo único, do RIR, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80


 

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
LOCAÇÃO DE ROUPAS

Nas empresas que explorem a atividade de Locação de Roupas, a aquisição de trajes sociais que tem por objetivo a manutenção dessa atividade, deve ser classificada no Ativo não Circulante-Imobilizado.


COMENTÁRIO
DÉBITOS DIFICULTAM ENTRADA DE EMPRESAS NO SUPERSIMPLES

Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Os débitos com a União, os Estados e os Municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.

A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.

As empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.

O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.

As empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. "São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses.
FONTE:
Agência SEBRAE


ASSUNTOS GERAIS
PADRONIZAÇÃO DA FOLHA PELO SPED PODE OCORRER EM 2012

Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.

A previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.

O cronograma da Receita Federal, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.
Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo "abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados".

O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente.

Atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva.

Para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, "falta o EFD Social". Esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. "Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte".

Atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. "Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido".

No primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. No segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.

Além disso, aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.
Há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.
Assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.
FONTE: DCI/SP


LEIA CONTABILISTA. É DE SEU INTERESSE!
SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO PORTAL E-CAC

Iniciamos nesta edição a divulgação dos serviços da RFB, que infelizmente é pouco usado pelos Contabilistas, contribuindo em muito para o congestionamento no atendimento presencial. Sabemos que no próximo mês dia 6 de março de 2012 o e-CAC estará realizando palestra sobre o assunto no horário das 14:00 as 17:00. Após estas orientações a partir de 26 de março não será feito atendimento no balcão. Em função disso colocaremos uma serie de instruções transcritas do site da Receita Federal do Brasil. Começamos com os 5 primeiros itens a seguir: 

Cadastros

Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico

Permite optar, ou cancelar a opção realizada anteriormente, pela Caixa Postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

*        Certificado Digital

CEI - Cadastro Específico do INSS

Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI

Permite a inscrição, alteração ou consulta de uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Na inscrição, o número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações. Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via internet. Após este prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer Unidade de Atendimento.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

*        Certificado Digita

CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Quadro de Sócios e Administradores

Permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores do CNPJ.

Pessoa Jurídica

*        Certificado Digital

Situação Cadastral

Permite consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ.

Pessoa Jurídica

*        Certificado Digital

Situação do Pedido

Permite consultar a situação do pedido referente ao CNPJ enviado pela Internet.

Pessoa Jurídica

*        Certificado Digital

Contribuinte Diferenciado

Cadastro de Pessoas de Contato

Permite o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações que forem solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento. Esta opção é restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

Pessoa Jurídica

*        Certificado Digital

Consulta Participação no Acompanhamento Diferenciado

Consulta histórico de participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.

Leia Mais…

Consulta participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial ? Esta consulta permite a todos os contribuintes pessoas jurídicas, diferenciadas ou não, realizarem consulta ao histórico de sua participação no acompanhamento econômico-tributário diferenciado de que trata a Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010.

Pessoa Jurídica

*        Certificado Digital

CPF - Cadastro de Pessoas Físicas

Alteração de Endereço

Permite atualizar o endereço no cadastro CPF.

Pessoa Física

*        Certificado Digital

Complementação de Informações Cadastrais

Permite incluir dados não informados na inscrição no CPF.

Pessoa Física

*        Certificado Digital

Comprovante de Inscrição no CPF

Permite imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.

Pessoa Física

*        Certificado Digital

*        Código de Acesso

Informações Cadastrais

Permite a consulta aos dados cadastrais no CPF.

Pessoa Física

*        Certificado Digital

FONTE:  Receita Federal do Brasil

 


Elaboração: Carlos Lazarotto de Oliveira, Contabilista e Empresário da Contabilidade, Vice-Presidente de Administração da FECOPAR, e Diretor do SICOPON.

 



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