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DIA 6 – SEGUNDA FEIRA
Salários
Pagamento relativo ao trabalho executado pelos
empregados no mês de agosto/2010. A multa por falta
de pagamento é de R$ 170,26 por empregado
prejudicado.
FGTS- Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço
Depósito de 8% a favor dos
empregados, inclusive o rural, e o doméstico, quando
tiver optado, relativo à remuneração do mês de
agosto/2010.
CAGED-
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-
Disquete ou Internet
Entrega ao MTE da relação de admissões,
desligamentos ou transferências dos empregados,
ocorridos no mês de agosto/2010.
ICMS/ Serviço de
Transporte- Interestadual e Intermunicipal -
Responsabilidade
Recolhimento referente a agosto/2010, pelos
contribuintes substitutos tributários em relação ao
serviço de transporte, quando a prestação de serviço
de transporte rodoviário de cargas for realizada:
por transportador autônomo; ou transportadoras
estabelecidas em outras unidades federados, não
inscritos no CAD/ICMS.
DIA 8- QUARTA FEIRA
DACON- Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais- Mensal
Informações relativas aos fatos geradores
ocorridos no mês de julho/2010.
DIA 10- SEXTA FEIRA
Comprovante de Rendimentos-
Juros Sobre o Capital Próprio
Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram a
beneficiária pessoa jurídica no mês de agosto/2010.
GPS- Remessa da Cópia ao
Sindicato
Encaminhar ao sindicato
representativo da categoria profissional mais
numerosa entre os seus empregados, cópia da GPS do
mês de agosto/2010.
GIA/ICMS- Apuração
Centralizada
Entrega referente
agosto/2010.
ICMS/Contribuintes com
Regime Especial
Recolhimento para apuração
centralizada, atinente agosto/2010.
Nota Fiscal- Operações
Interestaduais
Entrega das 4ª vias, cujo
transporte foi efetuado por via aérea, aquaviária ou
ferroviária, no mês de agosto/2010.
IMPOSTO DE RENDA – PJ
MULTAS RELATIVAS AO FGTS
O Boletim Central
Extraordinário da SRF nº 021, de 25/2/1993,
esclarece que a contribuição para o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é considerada
como de natureza indenizatória nos termos da
Legislação Trabalhista, não tendo, portanto, caráter
tributário.
Assim, as multas por atraso no recolhimento da
contribuição, tendo natureza indenizatória, são
dedutíveis. Por outro lado, as multas por outras
infrações à Legislação do FGTS são indedutíveis.
IMPOSTO DE
RENDA- PF
CONSORCIOS
Os valores pagos ao
consorcio devem ser informados na Declaração de
Bens, na coluna DISCRIMINAÇÃO, com o nome e CNPJ/MF
da administradora do consorcio, tipo de bem, objeto
do contrato.
Portanto, na coluna ano anterior o valor total das
prestações pagas, e, na coluna do ano o valor
acrescido das parcelas pagas.
Se o consorcio foi adquirido no ano, será preenchida
apenas a coluna ano atual, com o valor das parcelas
pagas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Instrução Normativa 305 SRF, de 28/2/2003.
SIMPLES NACIONAL
CORRESPONDENTE BANCÁRIO
Podem optar pelo SIMPLES,
de acordo com o parágrafo 8º do artigo 20 da
Instrução Normativa 608 SRF/2006, as pessoas
jurídicas que prestem serviços de Correspondente
Bancário, conforme regulamentação do Banco Central,
desde que não incorram em nenhuma das demais
hipóteses de vedação previstas na Legislação.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Aposentadoria por invalidez,
aposentadoria por idade, aposentadoria especial e
aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxilio- doença, e auxilio- acidente;
- Salário- família e salário- maternidade;
- Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por
tempo de contribuição, é necessário complementar a
contribuição previdenciária mensalmente em 9%;
- O MEI poderá contribuir para a Previdência com
valores superiores ao do salário mínimo, desde que
efetue o recolhimento de 20% sobre o valor desejado;
- Os dependentes do MEI terão direito a pensão por
morte e auxílio reclusão.
FONTE:
Guia Prático do MEI- FENACON/SESCAP/SESCON
I C M S -
PR
ALTERADAS AS REGRAS
RELATIVAS
À NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O Ajuste SINIEF 3, de
9/7/2010, torna obrigatória, a partir de 1/10/2010,
a indicação na NF-e do Código de Regime Tributário
(CRT) e do Código de Situação da Operação no Simples
Nacional (CSOSN), quando for o caso.
Os códigos a serem utilizados são aqueles previstos
no Anexo Único deste Ato. Este Ato modifica o Ajuste
SINIEF 7 de 30/9/2005.
FONTE:
COAD
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
EFEITOS DA LEI 12.254/2010
REGULARIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:
Para definir o assunto foi publicada a Portaria
Interministerial 408 MPS-MF/2010 que alterou os
artigos 2º, 7º e o título do Anexo II, todos da
Portaria Interministerial 333 MPS-MF/2010,
determinando os seguintes procedimentos:
a)
Para os fatos geradores ocorridos
entre 1/1/2010 e 15/6/2010:
A contribuição previdenciária
dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e
Trabalhador Avulso deve ser calculada pela seguinte
tabela:
|
Salário
Contribuição |
Alíquota Para
Fins de
Recolhimento ao
INSS |
|
Até R$
1.024,97 |
8% |
|
De R$
1.024,98 até R$ 1.708,27 |
9% |
|
De R$
1.708,28 até R$ 3.416,54 |
11% |
b)
Para
os fatos geradores ocorridos a partir de 16/6/2010:
A Tabela de
Salários- de- Contribuição aplicável para desconto
dos segurados mencionados na letra “a” será a
seguinte:
|
Salário
Contribuição |
Alíquota Para
Fins de
Recolhimento ao
INSS |
|
Até R$
1.040,22 |
8% |
|
De R$
1.040,23 até R$ 1.733,70 |
9% |
|
De R$
1.733,71 até R$ 3.467,40 |
11% |
c)
Para
efeitos fiscais o valor do limite máximo
previdenciário:
- No período
de 1/1/2010 a 15/6/2010, corresponde a R$ 3.416,54;
- No período a partir de 16/6/2010, passa a
ser de R$ 3.467,40.
d)
Em
relação a Informação na GFIP:
A empresa que havia adequado suas contribuições aos
novos valores da Tabela constante da letra “b”
está dispensada de efetuar nova Retificação da GFIP
em função da alteração.
FONTE:
COAD
TRABALHISTA
SALÁRIO- MATERNIDADE EMPREGOS CONCOMITANTES
Quando o empregado
encontra-se vinculado a mais de um empregador, fará
jus ao Salário- Maternidade a cada emprego.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 107- RPS, aprovado pelo Decreto 83.080, de
24/1/79
EMPREGADO DOMÉSTICO
CONTRATO DE TRABALHO
O Contrato de Trabalho da
Empregada Doméstica deve ser realizado por Prazo
Indeterminado.
Contudo, alertamos, que há polemica quanto à
aplicação do Contrato de Experiência a esses
empregados.
F G T S
CESSÃO DE MÃO- DE- OBRA
As empresas prestadoras de
serviço, mediante cessão de mão- de- obra, inclusive
em regime de trabalho temporário, deverão elaborar
GFIP específica para cada empresa Tomadora ou
Contratante de serviço.
JUCEPAR-
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
FALECIMENTO DE UM DOS SÓCIOS
Para alterar é necessário
o formal de partilha concluído onde constem quem
ficará responsável pelas quotas da empresa ou Alvará
Judicial para alteração.
CONTABILIDADE
VALE TRANSPORTE
O vale transporte é
despesa operacional dedutível, sobre os dispêndios
comprovadamente realizados.
O valor recuperado do empregado, referente 6% de seu
salário base, deverá ser creditado à conta que
registre a despesa com a manutenção do vale
transporte.
Portanto, o Regulamento do Imposto de Renda
limita-se a admitir a sua dedução apenas como
despesa operacional dedutível.
LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
FUNÇÃO: Controlar os
investimentos em outras empresas, como sócia,
acionista ou quotista.
FUNCIONAMENTO:
Debita-se pela aquisição ou subscrição de
participação societária ou pelo registro da
equivalência patrimonial, no caso de investimento
relevante, quando.
Credita-se
sempre que ocorrer a alienação da
participação societária ou, sendo investimento
relevante, pelo recebimento de Dividendos, ou,
ainda, pela equivalência patrimonial, quando
negativa.
SALDO:
Deve apresentar sempre SALDO
DEVEDOR, pois representa valores que a empresa
tem investido em outras empresas como participação
societária.
COMENTÁRIO
LEI Nº. 12.249 INSTITUIU-EXAME DE SUFICIENCIA
Bacharéis em Ciências
Contábeis e Técnicos em Contabilidade terão prazo
até 29 de outubro para solicitarem o registro
profissional sem a realização do Exame de
Suficiência.
A partir de 1º de novembro, passa ser obrigatória a
aprovação no Exame para o exercício na atividade
Contábil. O Exame tem previsão para ser realizado em
março/2011.
A decisão de prorrogar o prazo de 29 de julho para
29 de outubro foi tomado na reunião Plenária do CFC,
realizada em 23 de julho/2010.
Com base no relatório apresentado pela Comissão
Técnica responsável pela implementação do Exame,
foram apontadas dificuldades operacionais como, por
exemplo, o tempo necessário à contratação da
instituição que ficará encarregada de aplicar o
Exame.
FONTE: Jornal do CFC
ASSUNTOS GERAIS
PIS- ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS
DIREITO AO ABONO SALARIAL:
DIREITO AOS RENDIMENTOS DO PIS:
RECEBIMENTO DOS BENEFICIOS
-
Com o Cartão do
Cidadão e Senha Cadastrada, nos terminais de
autoatendimento, Casas Lotéricas, CAIXA AQUI ou
agências da CAIXA;
-
Crédito em Conta: Se
você é cliente da CAIXA, basta conferir o seu
extrato a partir de julho/2010;
-
Pela empresa: Se sua
empresa é conveniada com a CAIXA, basta conferir
seu contracheque de julho ou agosto/2010.
LEIA
CONTABILISTA É DE SEU INTERESSE!
NOVA RESOLUÇÃO ANULA TRÊS ANTERIORES
O CFC publicou no
DO-U, dia 28/7/2010, a Resolução nº 1.286/2010, que
revoga as Resoluções CFC nº 876/2000, nº 913/2001 e
nº 956/2003 que tratam da NBCT 10.9- Entidades
Financeiras, da NBCT 10.3- Consorcio de Vendas e da
NBCT 10.6- Entidades Hoteleiras.
A
Norma Brasileira de Contabilidade (NCB) T 10.9-
Entidades Financeiras estabelecia
critérios e procedimentos específicos de avaliação e
registro contábil, e as informações mínimas a serem
incluídas nas Normas Explicativas das Entidades
Financeiras, que são as Agências de Fomento ou de
Desenvolvimento, Associações de Poupança e de
Empréstimos, Bancos Comerciais, de Desenvolvimento e
Múltiplos, Caixas Econômicas, Companhias
Hipotecarias, Cooperativas de Credito, Corretoras de
Títulos e Valores Imobiliários e Cambio,
Distribuidores de Títulos, Sociedades de Créditos,
de Financiamento, de Investimento, ao
Microempreendedor e de Crédito Imobiliário.
Já
a NBCT 10-3- Consorcio de Vendas- determinava
procedimentos e critérios de avaliação de Registros
Contábeis e da Estruturação das Demonstrações
Contábeis e as informações mínimas a serem
divulgadas em Notas Explicativas para os grupos de
consórcio de vendas e suas administradoras. O grupo
de Consórcio de Vendas é a reunião de Pessoas
Físicas e/ou Jurídicas, promovida por
administradora, com a finalidade de propiciar a seus
integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou
serviços, por meio de autofinanciamento.
A
Norma 10.6- Entidades Hoteleiras-
estipulava métodos específicos de avaliação e de
registros dos componentes e variações patrimoniais e
de estruturação das Demonstrações Contábeis, e as
informações mínimas a serem divulgadas em Nota
Explicativa das entidades hoteleiras, que são as
prestadoras de serviços cujas atividades principais
são: hospedagem, lavanderia, comunicações,
alimentação de copa, de restaurante e bar, além de
lazer, turismo, aluguel de equipamentos, de sala de
reuniões e de auditórios para eventos, bem como do
aluguel de suas instalações para outras finalidades
específicas.
FONTE:
Jornal do CFC |