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O vereador
Sebastião Mainardes Júnior
(DEM) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a
proibição a estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços, de descartarem óleos ou
gorduras em geral na rede coletora de esgotos, águas
pluviais ou equivalentes.
A
medida, argumenta, estará evitando problemas de
contaminação do solo, ou, até mesmo, a obstrução dessas
galerias, evitando problemas futuros.
Projeto
De acordo com
a proposta de lei, o recolhimento dos resíduos de óleos
e gorduras em geral deverá ser realizado por entidades
cadastradas e autorizadas pelo Executivo para a
prestação deste tipo de serviço, e deverão
disponibilizar recipientes próprios para tanto, contendo
o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa
Jurídica -CNPJ, e os seguintes dizeres: "Resíduo de óleo
e/ou gordura geral".
O
Poder Público Municipal deverá divulgar medidas
específicas para o controle da emissão desses poluentes
através de campanhas educativas. Estabelece o projeto,
ainda, que ficarão incumbidos de fiscalização dos
estabelecimentos comerciais os órgãos responsáveis pelo
controle ambiental da municipalidade. E o poder público
poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas
da administração Pública, da iniciativa privada ou do
terceiro setor para a consecução dos objetivos da lei.´
Aos
infratores serão aplicadas as seguintes penalidades:
Advertência na primeira ocorrência, e multa de 20 VRs
(Valor de Referência) nas reincidências.
Justificativa
Ao justificar
usa iniciativa, Sebastião Mainardes Júnior destaca que
estabelecimentos citados no projeto atualmente despejam
nas redes coletoras uma grande quantidade de resíduos
como gorduras e óleos, o que acaba interferindo nas
galerias para que possam escoar adequadamente o que por
ali se deve. Ainda, que, com a medida, serão evitado
problemas de contaminação do solo ou até mesmo a
obstrução destas galerias, preservando a possibilidade
de problemas futuros.
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