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Ponta Grossa - Terça-feira, 29 de maio de 2007
 
Prefeitura quer novo
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Edgar Hampf - Assessoria

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O governo municipal encaminhou à apreciação do Legislativo, nesta segunda-feira (28), Mensagem e projeto de lei criando, no âmbito da administração direta e indireta, o Sistema de Registro de Preços.

Com essa medida, o governo Wosgrau Filho se habilita a utilizar instrumento de licitação colocado à disposição da administração pela lei 8.666/93, conforme previsto no seu artigo 15.

 Basicamente, explica a secretária de Administração e Negócios Jurídicos, Adelângela de Arruda Moura Steudel, o sistema consiste no cadastrado de fornecedores e bens previamente licitados – tanto através de concorrência pública quanto de pregão – que ficam à disposição para serem adquiridos durante o período de validade do certame.

O sistema, revela a secretária, pode ser utilizado quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de contratações freqüentes. Além disso, pode ser empregado quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à administração para o desempenho de suas atribuições.

Também cabe o sistema de Registro, reforça Adelângela, quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas diferentes de governo. Finalmente, o Sistema também é cabível quando, pela natureza do objeto, não for possível se definir previamente o quantitativo a ser demandado.

As vantagens para a administração municipal, na avaliação da secretária, são imensas – e evidentes. “Dentro da diretriz do prefeito Pedro Wosgrau Filho, de tomarmos medidas para maior economia possível nas aquisições de bens e serviços, consideramos que a adoção desse mecanismo seja uma ferramenta extremamente benéfica à administração”. Hoje o Sistema de Registro de Preços já é utilizado por outras esferas de governo, principalmente por sua praticidade – uma vez que os bens ficam à disposição da administração – e economia, pois são adquiridos sempre os bens com menor preço. Além disso, destaca Adelângela, o Sistema também contempla o princípio da razoabilidade, porque permite a aquisição das quantidades mínimas necessárias para o funcionamento da administração. E, completa, também atende o princípio da legalidade, uma vez que os bens e os respectivos fornecedores são cadastrados após regular processo licitatório.

Na Mensagem encaminhada ontem à Câmara, acompanhando o projeto de lei 188/2007, que institui no âmbito da administração direta e indireta o Sistema de Registro de Preço, o prefeito Wosgrau Filho indica que as experiências práticas de outros entes da Federação que se utiliza desse sistema “têm sido muito produtivas”, o que motivou a administração municipal a apresentar esse projeto de lei, “tendo-se por perspectiva as grandes possibilidades de ganhos em termos de agilidade e razoabilidade nas aquisições dos bens necessários à plena atuação do Executivo”.

Hipóteses
De acordo com o texto do projeto encaminhado à apreciação da Câmara, o sistema será adotado preferencialmente nas seguintes hipóteses:

- quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;

- quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada ou contratação de serviços necessários;

- quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas diversos de governo;

- quando, pela natureza do objeto, não por possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.

O projeto encaminhado à Câmara estabelece também que poderá ser utilizado Registro de Preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.

Também do projeto consta que o prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

Os contratos, especifica o projeto encaminhado pelo Executivo, decorrentes do Sistema de Registro de Preços, terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratados. É admitida, no entanto, a prorrogação da vigência da ata, nos termos da lei de licitações, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos daquela lei.

Também está previsto que a administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que for técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade. Nesse caso, deve ser observado entre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou prestação dos serviços.

Em outro artigo, o projeto do Executivo estabelece que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.

 

 

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